quinta-feira, 13 de maio de 2010

GOVERNO MUNICIPAL DESRESPEITA A LEI DO PLANO DIRETOR DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

Paisagem da Praça pelo lado direito (2005)

Paisagem da Praça pelo lado direito (2010)

O assunto já é de conhecimento de parte do público, tendo em vista a abordagem feita na noite de segunda-feira por Clodoaldo Barbosa em seu blog.

Trata-se da construção de uma obra que, a meu ver, e de muitos outros mipibuenses que ainda não perderam o senso, pode ser considerada como o maior despautério já imaginado e elaborado por um gestor público, principalmente por se tratar de algo que, além de tripudiar uma Lei Municipal - (Plano Diretor do Município de São José de Mipibu), provoca um verdadeiro aleijão do pouco que restou na paisagem do casario do centro histórico da cidade.

Paisagem da Praça pelo lado esquerdo (2005)

Paisagem da Praça pelo lado esquerdo (2010)

De uma pancada só, essa coisa que a prefeita está querendo dar de presente aos mipibuenses, fere a referida Lei em vários pontos.

Elaborada há pouco mais de dois anos, essa importante Lei Municipal está sendo rasgada em plena praça pública, pois, na Subseção III que trata Das Áreas de Interesse Turístico Urbano, e no Capítulo VI, que trata do Patrimônio Cultural e Paisagístico, está mais do que patente que, naquele espaço jamais poderia acontecer algo daquela natureza, considerando os interesse interesses públicos, tanto do ponto de vista turístico como da preservação do patrimônio histórico.

Antes que alguém diga que eu estou sendo leviano, basta olhar nas letras da Lei que publicarei abaixo, retiradas exatamente do Plano Diretor Municipal:


SUBSEÇÃO III

DAS ÁREAS DE INTERESSE TURÍSTICO URBANO

Art. 36. Para efeito desta lei, considera-se área de interesse turístico, todo local, onde, pela exuberante beleza natural, pela preservação histórica, já se constituam locais de visível interesse neste aproveitamento, requerendo cuidados especiais na manutenção da paisagem, no acesso e na estrutura de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.

§1º Será considerada, para efeito do caput deste artigo, área de interesse turístico: o Corredor dos Engenhos (mapa 04 do anexo 02) e todo o perímetro compreendido pela área 01, Casarios Históricos do centro da cidade, assim como a área 04 abrangida pela Mata da Bica, Engenho de Japecanga, Barragem de Boa vista, Alto de Nossa Senhora das Vitórias, todas contidas no mapa 04 do anexo 02.

§2º Lei específica a ser regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias definirá o controle de gabarito e preservação, a fim de que a visualização dos sítios históricos não reste prejudicada, nas áreas contidas no centro, denominadas Casarios Históricos.

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CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO CULTURAL E PAISAGÍSTICO

Art. 54. Com o objetivo de incorporar ao processo permanente de planejamento urbano e ambiental, o pressuposto básico do respeito á memória construída, assim como, a identidade das comunidades e os locais aprazíveis, instituir-se-ão as seguintes diretrizes:

I - formulação e execução de projetos e atividades visando à preservação de áreas características como de ambiente paisagístico;

II - destinação de áreas para instalação de espaços culturais e artísticos;

III - utilização de tombamento visando à preservação de bens ambientais e históricos existentes, bem como o seu entorno num raio de 100,00 m (cem metros), ou conjunto arquitetônico e casarios.

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Outro ponto que merece atenção, são as palavras da prefeita Norma Ferreira que, no momento em que lançou a Lei do Plano Diretor, literalmente conclamou a população em vigiar sua plena execução. Basta olhar o texto abaixo, retirado da página da prefeitura na internet:

Nas várias audiências públicas um só pensamento norteou os debates: o desejo de termos uma São José de Mipibu melhor para todos nós no futuro. Sim, porque o Plano Diretor é um projeto do futuro, construído a cada dia. Neste sentido, precisamos ficar vigilantes para seu cumprimento. E num futuro próximo as revisões serão feitas, dado o crescimento de nosso município.

Norma Ferreira Caldas.


Em tempo:

Na manhã de segunda-feira protocolei no Ministério Público uma consulta, solicitando daquele órgão uma audiência para que seja tratado esse assunto, tendo em vista, única e exclusivamente, a preservação do patrimônio histórico e arquitetônico e o cumprimento de uma Lei Municipal.

Por essa razão esse assunto ainda não havia sido tratado, até então, neste blog.

Para que a consulta ficasse bem embasada, seriam necessários dados concretos, inclusive registros fotográficos anteriores ao início das obras, felizmente localizados em meus arquivos.

Assim que o Ministério Público se dispuser a nos receber, estaremos divulgando qual procedimento será adotado sobre o caso.

P.S. – Conversei com alguns vereadores do município sobre o caso e, pelo menos três deles estão dispostos em nos apoiar neste pleito, inclusive nos acompanhando na conversa com o Ministério Público.


Um comentário:

  1. Realmente essa "coisa" que está sendo construída não tem sentido algum, além da fechar a visão dos nosso prédios tão antigos e históricos, ainda faz com que o centro da nossa querida cidade fique totalmente sem sentido nenhum...mas infelizmente a opinião pública não tem importância, fazer o que?!

    By: Marília

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