quinta-feira, 6 de maio de 2010

CONTRATOS TEMPORÁRIOS - MINISTÉRIO PÚBLICO QUER ACABAR COM ESSA PRÁTICA


A informação vem do Diário de Natal e do Ministério Público do RN.

De acordo com a matéria publicada, o Promotor de Justiça Domingos Sávio Brito Bastos Almeida, da cidade de Carnaúba dos Dantas, os contratos “temporários” burlam uma determinação constitucional, que é a contratação de servidores por meio de concurso público.

Leiam a reportagem, na íntegra:

******************************************************

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER ACABAR COM CONTRATOS TEMPORÁRIOS


Em Carnaúba dos Dantas existem servidores públicos contratados sem concurso público, em caráter temporário, nas áreas da Saúde, Educação, Obras e Serviços Urbanos, Valorização da Vida, Esporte e Lazer, Finanças, Administração, Turismo, Tributação e no Gabinete do Prefeito. De acordo com o Promotor de Justiça Domingos Sávio Brito Bastos Almeida esses contratos “temporários” estão burlando a determinação constitucional de contratação de servidores por meio de concurso público.

Ele explica que a contratação temporária é uma prática legal, desde que ela seja realizada para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; o que não estaria ocorrendo no município. Reconhecendo essa realidade, o Prefeito Alexandre Dantas de Medeiros concordou em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público, no qual além de assumir a existência da irregularidade nas contratações, ele se compromete a adotar medidas para solucionar a questão.


Entre as obrigações assumidas pela prefeitura estão: a abertura, em 45 dias, de licitação para contratar entidade para realização de concurso público; convocação de concurso público em até seis meses a contar da assinatura do TAC; a garantia de não incluir no edital do concurso qualquer regra que beneficie os atuais ocupantes dos cargos temporários; o compromisso de concluir o certame, com nomeação dos aprovados, no prazo máximo de nove meses; e, como forma de assegurar a continuidade do serviço público, o prefeito deve editar, no prazo de 30 dias, ato administrativo designando todos os servidores que ocupam os cargos temporários para desempenharem as suas atribuições, em caráter emergencial e temporário, somente até a conclusão do concurso público, efetivando a demissão de todos após esse prazo.


Caso não cumpra as obrigações assumidas, a prefeitura deve arcar com uma multa diária no valor de R$ 1 mil.


Fonte: DIARIODENATAL com informações do MPRN.

Um comentário: