sábado, 29 de junho de 2013

AS VOZES DAS RUAS





Bons tempos estes que vivemos quando todos recitam que é preciso "ouvir a voz das ruas". Eu que sempre levei - e continuo levando - minha voz para ruas e praças, não só quero ouvir, mas aprender com o que estou vendo/escutando.

A primeira coisa que aprendi é que não é "a voz das ruas", mas sim vozes. Muitas vozes. Assim mesmo, no plural. Essa pluralidade, aliás, é uma das principais características das atuais manifestações. É tarefa inútil querer reduzi-las a uma ou duas demandas.

Quem tem acompanhado as manifestações sabe da diversidade das vozes que hoje gritam nas ruas. As centenas de cartazes levantados pelos manifestantes atestam este fato. Não existe uma lista de slogans predefinidos. As pessoas, convocadas pelas redes sociais de forma descentralizada e horizontal, fazem seus próprios cartazes e com eles vão às ruas levando suas reivindicações.

Analisando algumas fotos da grande manifestação ocorrida em Natal no dia 20 de junho passado identificamos pelo menos 251 slogans diferentes (confira aqui).

Essa variedade de vozes confere às manifestações uma aparente falta de foco quando, na verdade, expressam a participação ativa, cidadã e intransferível de cada um neste processo. Os múltiplos slogans podem ser classificados em temáticas diversas que refletem demandas históricas da sociedade brasileira.

É visível a disputa sobre o conteúdo e o significado da agenda das ruas. Disputa ditada e condicionada por concepções políticas e por um profundo e denso embate que reflete interesses e projetos diferenciados para a sociedade brasileira.

Nunca é demais registrar que as respostas às demandas das ruas serão definidas pela correlação de forças existente em nossa sociedade.

Nesses tempos de ‘facedadania’ me enfileiro juntos aos que, nas ruas e infovias, querem o aprofundamento e consolidação do PAC - Programa de Aceleração das Conquistas.

Mineiro - Deputado estadual/RN

terça-feira, 25 de junho de 2013

JUSTIÇA ELEITORAL INSTALA POSTO DE ATENDIMENTO NA CENTRAL DO CIDADÃO




A JUSTIÇA ELEITORAL COMUNICA QUE FOI INSTALADO POSTO DE ATENDIMENTO NA CENTRAL DO CIDADÃO ONDE O ELEITOR PODERÁ:

FAZER SEU TÍTULO ELEITORAL;

REQUERER SEGUNDA VIA OU TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO DE ELEITOR;

REVISAR DADOS CADASTRAIS;

RETIRAR CERTIDÕES ELEITORAIS."


Atenciosamente, Gil Ricardo - 7ZE.


sexta-feira, 21 de junho de 2013

DIDI AVELINO COMENTA SOBRE A OBRA DO PÓRTICO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU




Resta saber, Amauri, quanto custará essa OBRA e em que grau de prioridade ela está classificada nas metas de governo. 

Nem discuto a estética ou conceito da mesma, pois isso cai na vala do subjetivismo, entretanto, fico perplexo com tal investimento quando se sabe que São José tem carências múltiplas e básicas. 

Torço muito para que a administração de Arlindo seja um sucesso e, pelo visto, já há transformações saudáveis, contudo, convenhamos, pórtico agora?! No primeiro ano de governo?!
 
Estamos vendo, por todo país, um chamamento à reflexão da prática política, dos gastos públicos e da ética. 

Tomara que o bom senso prevaleça.
 
Abraço.
 
Edilson Avelino (Didi Avelino) - Rio de Janeiro

quinta-feira, 20 de junho de 2013

PÓRTICO CONTARÁ A HISTÓRIA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU




A avenida Olavo Feliciano, principal via de acesso ao centro da cidade de São José de Mipibu receberá um pórtico com enredo voltado para a primeira fonte econômica do município, a monocultura da cana-de açúcar, produto beneficiado  pelos engenhos e engenhocas da época.

A cultura da cana-de-açúcar  requisitava um contigente enorme de trabalhadores, chegando o município de São José de Mipibu a registrar 33 engenhos e engenhocas naquela época.

Na praça do pórtico serão expostas réplicas de moendas, carro de boi, bueiros, coqueiros e a figura do homem do campo, além de um painel contando a história do município.

No final do Século XVII o aldeamento, com vida social em via de organização foi entregue aos frades capuchinhos, que ali se conservaram até 1762. Com a instalação da Vila de São José do Rio Grande, em homenagem ao príncipe D. José Francisco Xavier, filho de D. Maria I, os administradores civis assumiram a direção do povoado.

O distrito foi criado por alvará de 3 de julho de 1788, e o município, com a denominação de São José, por alvará de 3 de maio de 1758, confirmado pela Carta Régia de 14 de setembro do mesmo ano. A instalação ocorreu em 22 de fevereiro de 1762. A Lei Provincial 125, de 16 de outubro de 1845, elevou a sede municipal à categoria de cidade, com o nome de Mipibu. Dez anos depois, passou a São José de Mipibu. Na divisão administrativa de 1911, o município, com a denominação de São José de Mipibu, figurou apenas com o distrito-sede, situação em que permanece.

Enviado por Daltro Emerenciano

sábado, 15 de junho de 2013

ARTIGO - PADRE MATIAS SOARES




ALTERIDADE  X  DIVERSIDADE


Na vida em comunidade temos conflitos. Quem não quiser tê-los viva sozinho. O Papa Francisco nos disse nestes últimos dias que seria caso de psiquiatria o fato de não queremos viver com amigos e isolados. A vida em comunidade tem, também, esta riqueza: é nela que nos tornamos mais humanos. Diz o salmista que “é bom os amigos habitarem todos juntos” (Sl 133,1). Saibamos que não existe possibilidade de vida comunitária feliz sem o reconhecimento do Outro. Ou será que almejamos viver na comunidade sem estar com o Outro?!

Temos que estar cientes da existência dum problema político a ser aprofundado para o amadurecimento da Democracia na Posmodernidade. A alucinação da subjetividade desconstruiu os paradigmas tradicionais, mas ainda não elaborou epistemologicamente o que deseja para o Ser Humano que está aí, neste momento da História. Existe uma desordem social, porque se confunde o que é o Humano na sua Totalidade. Esta só pode ter Forma se partir do que é essencial para o acidental, e não do acidental para o essencial. Onde é que podemos encontrar o Humano a não ser nele mesmo, com sua individualidade e na Totalidade? Para isto, se faz necessário o “acolhimento da corporeidade como meio do ser para os outros, a corporeidade humana pertence essencialmente a sua personalidade” (R. Spaemann). Quando esta é vista como um dado secundário, desencarnando a subjetividade da sua estrutura biológica, teremos sérios problemas para que a Diferença não torne-se Diversidade, mas sim complementaridade. A falta de aprofundamento antropológico do conceito de Diversidade está ofendendo e confundindo a verdade sobre a Democracia. É sofismático e violento o intento de muitos grupos subjugarem os interesses da maioria dos cidadãos para serem reconhecidos pelos semelhantes. Onde está o problema? Na superficialidade da ideia de Diversidade que é apresentada pelos ideólogos atuais.

Uma proposta que deveria ser pensada nos ambientes acadêmicos que tratam destas questões é a ideia de Alteridade. Pensadores como Emmanuel Levinas e Martin Bubber podem ser referências neste campo. Só pela aceitação do Outro como pessoa, seja (ele/ela) ateu, religioso, negro, branco, agnóstico ou afins, será possível o reconhecimento do Outro como Ser Humano, com direitos e deveres a serem respeitados. O Outro não é o Diverso, O Outro é o Diferente que nos completa pela sua e pela nossa Condição Humana. A Democracia tem que ser pensada na Posmodernidade como meio de Encontro dos Diferentes, não como oposição entre as Diversidades. Nunca haverá a Tolerância, tão estimada pelos Iluministas, sem essa possibilidade prévia de respeito entre os Seres Humanos por aquilo que eles são e não por aquilo que eles não são e nunca poderão ser. Violentar o natural é irracional.

Por fim, temos que ir adiante nesta questão. A realidade é muito complexa e ao mesmo tempo real e verdadeira. Não podemos destruí-la com a mentira e a força. Só a verdade sobre o Ser Humano vai fazê-lo capaz de aceitar as novidades com as quais ele terá que conviver. Mas estejamos atentos! Isto não acontecerá se nós não formos capazes de parafrasear o salmista: “Como é bom que a Humanidade esteja bem unida”! Que o Deus do amor e da paz nos abençoe! Assim o seja!

Pe. Matias Soares
Pároco de São José de Mipibu-RN
Vig. Episc. Sul.           

sexta-feira, 14 de junho de 2013

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SOBRE VENDA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO




MINISTÉRIO PÚBLICO 
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


Promotoria de Justiça 
da Comarca de São José de Mipibu

 

 

RECOMENDAÇÃO N.º 06/2013


                                                                                          

                        O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pela Promotora de Justiça em exercício na Comarca de São José de Mipibu, que a esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe são conferidas pelo art 127, caput e art. 129, II da Constituição Federal; art. 27, parágrafo único, IV da lei federal n. 8.625/93 e pelo art. 63, II da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e,
                       
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde e a integridade física;

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nos termos do art. 201, VIII da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
                  
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 81, inciso IV, proíbe a venda a crianças e adolescentes de fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
                       
CONSIDERANDO que a venda, fornecimento ainda que gratuito, ou entrega, de qualquer forma a criança ou adolescentes de fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida é considerado crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, nos termos do art. 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
                       
CONSIDERANDO que durante os festejos juninos é comum o uso de fogos de artifício pela população em geral, sendo necessário proteger as crianças e adolescentes contra qualquer dano físico em decorrência de sua utilização;
                       
Resolve RECOMENDAR:

1)                                     Aos comerciantes de São José de Mipibu, que não vendam a menores de dezoito anos, fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, sob pena de responderem criminalmente pelo ato praticado;
2)                                   À população em geral que se abstenha de fornecer sob qualquer forma fogos de estampido ou artifício a crianças e adolescentes, salvo os que são incapazes de causar danos físicos por sua utilização indevida, sob pena de responderem pelo crime do art. 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
3)                                   Às autoridades policiais civis e militares do município de São José de Mipibu, que combatam a venda de fogos a crianças e adolescentes, nas situações que caracterizem o crime previsto no art. 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser lavrado o correspondente Termo Circunstanciado de Ocorrência uma vez verificada a prática ilícita, como providência para a repressão da infração;
4)                                   Ao Conselho Tutelar que, ao verificar a prática da conduta criminosa acima descrita, comunique imediatamente a prática da infração às autoridades policiais, sem prejuízo de aplicação de eventuais medidas de proteção cabíveis ao caso;
5)                                   Aos agentes judiciários de proteção ao verificarem a prática da conduta criminosa do art. 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente, comuniquem imediatamente a prática da infração às autoridades policiais, sem prejuízo da autuação pela prática de infração administrativa do art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente aos pais ou responsáveis, caso sejam eles os autores da conduta.

Encaminhe-se cópia desta recomendação ao corpo de agentes de proteção da Comarca, ao Conselho Tutelar, à Delegacia da Polícia Civil e à Companhaia da Polícia Militar de São José de Mipibu;

Notifiquem-se os estabelecimentos comerciais que vendem fogos de artifício, mediante recibo, entregando-lhes uma cópia desta recomendação;

Solicite-se, outrossim, a divulgação da presente Recomendação através da imprensa local falada (rádio FM) e escrita (Jornal o Alerta), a fim de que surta os efeitos esperados, com o enfoque de prevenir a violação dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo-lhes a proteção integral.

Publique-se.

São José de Mipibu/RN, 31 de maio de 2013

HELIANA LUCENA GERMANO
Promotora de Justiça

sexta-feira, 7 de junho de 2013

PROJETO DE MINEIRO QUE CRIA A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO RN É APROVADO NA ASSEMBLEIA



A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 6, o projeto de lei de autoria do deputado Fernando Mineiro (PT) que estabelece a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Rio Grande do Norte. O projeto segue, agora, para a sanção da Chefe do Executivo. 

Pelo projeto de coleta seletiva solidária, o material separado será destinado às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. O texto define como solidária “a coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis”.

Esses resíduos recicláveis e descartados são os “materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados e inaproveitáveis pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta”. 

A coleta desses resíduos poderá ser feita pelas associações e cooperativas exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda. Além disso, essas instituições devem possuir infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados.

As associações e cooperativas devem, ainda, apresentar o sistema de rateio entre os associados e cooperados, além de precisarem estar cadastradas perante a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 

Os deputados excluíram do projeto o artigo que previa a criação de uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, no âmbito de cada órgão e entidade do Governo do Estado.

Fonte: Assessoria do Mandato

ARTIGO - PADRE MATIAS SOARES





AS FESTAS DOS PADROEIROS: UM BEM ECLESIÁSTICO


As festividades dos santos: Antonio, João e Pedro se aproximam. Estas são comumente conhecidas por festas juninas, por acontecerem no mês de Junho. Sem dispensar a História, há que ser reconhecido que todas elas surgem ao interno das tradições e manifestações da piedade e da motivação dos cristãos católicos pela condução da mesma Igreja de Cristo. Nas várias comunidades, em continuidade com aquele processo historicamente veiculado, preparam-se momentos de entretenimento e manifestações públicas da religiosamente popular e congraçamento das muitas comunidades. Vale lembrar que, em todas as outras comemorações e festividades similares, ou seja, em outros períodos e outros padroeiros, a Igreja deve ter total responsabilidade de gerenciamento.

O acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, que sintetiza a tipificação jurídica concernente à relação institucional entre a Santa Sé e Estado Brasileiro, no artigo 7º, assevera que “a República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo”. Aqui se encontra a garantia dada pelo próprio Estado da condição de agente administrador dos “Bens Eclesiásticos”, que são as festas dos padroeiros vinculadas canonicamente às Dioceses e, conseqüentemente, às Paróquias, como sujeito de direitos e deveres, reconhecidas pelo mesmo Estado Democrático de Direito. Tudo que está ordenado no referido acordo está contido no ordenamento jurídico do País.

Nas nossas comunidades formou-se uma mentalidade, por parte da grande maioria dos gestores públicos, que as festas dos padroeiros podem ser realizadas sem a devida participação da Igreja. Vale ressaltar e lembrar a todas as outras instituições que podem e devem entrar como parceiras da Igreja nestes eventos; porém, sem atrofiar o intento próprio do momento como “tempo forte de evangelização e confraternização da comunidade”. A Igreja tem o direito-dever de poder gerenciar estas festividades tendo em vista as suas finalidades. O próprio acordo afirma que “as altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna”.

Infelizmente, o modo como tudo isto está sendo feito é ilegítimo. Nós esperamos que haja respeito e parceria nas festas dos padroeiros entre os entes federativos, que são os municípios, através dos gestores, e as várias paróquias, mediante seus párocos. Antes de qualquer festa avulsa realizada nas ruas das várias cidades e comunidades católicas ou não do nosso País, existe a liturgia cristã milenar e todos os outros modos de apresentações culturais que o próprio município tem a obrigação de salvaguardar. Na maioria das situações são proporcionadas festas nas quais se gasta muito mais do que se se incentivasse a digna alegria da comunidade, como a Igreja Católica assim o deseja. Muitos são os interesses políticos que, de fato, não promovem politicamente a ninguém, nem muito menos as pessoas; pois o que trás para as cidades é a prostituição, as drogas, os roubos e a violência. É ou não é?!

Por fim, uma palavra dirigida a todos os cristãos: “tenhamos mais consciência da nossa dignidade”! Muitos de nós queremos viver de pão e circo. É triste constatar este fenômeno; mas é a mais pura verdade. Desta forma, as comunidades e, por antonomásia, a nossa Sociedade continuará sendo presa fácil de pessoas que não têm compromisso com a verdade e a justiça. E ratifico que, o que digo, vale para todos. Assim o seja!

Pe. Matias Soares
Pároco de São José de Mipibu-RN e V. Episc. Sul. 


segunda-feira, 3 de junho de 2013

CONVITE - FESTA DO PADROEIRO DE LARANJEIRAS DO ABDIAS (SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS)



A comunidade de Laranjeiras do Abdias comemora durante essa semana os festejos do seu padroeiro - SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.

Haverá novenas todas as noites e na sexta e sábado (7 e 8), serão armadas barracas onde haverá leilão com comidas típicas da região, e um autêntico forró pé de serra com Lírio do Acordeon. 

Enviado por Francisco de Assis de Souza.