AS FESTAS DOS PADROEIROS: UM BEM ECLESIÁSTICO
As
festividades dos santos: Antonio, João e Pedro se aproximam. Estas são
comumente conhecidas por festas juninas, por acontecerem no mês de Junho. Sem
dispensar a História, há que ser reconhecido que todas elas surgem ao interno
das tradições e manifestações da piedade e da motivação dos cristãos católicos
pela condução da mesma Igreja de Cristo. Nas várias comunidades, em
continuidade com aquele processo historicamente veiculado, preparam-se momentos
de entretenimento e manifestações públicas da religiosamente popular e
congraçamento das muitas comunidades. Vale lembrar que, em todas as outras
comemorações e festividades similares, ou seja, em outros períodos e outros
padroeiros, a Igreja deve ter total responsabilidade de gerenciamento.
O
acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao estatuto
jurídico da Igreja Católica no Brasil, que sintetiza a tipificação jurídica
concernente à relação institucional entre a Santa Sé e Estado Brasileiro, no
artigo 7º, assevera que “a República Federativa do Brasil assegura, nos termos
do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção
dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens
e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso
ilegítimo”. Aqui se encontra a garantia dada pelo próprio Estado da condição de
agente administrador dos “Bens Eclesiásticos”, que são as festas dos padroeiros
vinculadas canonicamente às Dioceses e, conseqüentemente, às Paróquias, como
sujeito de direitos e deveres, reconhecidas pelo mesmo Estado Democrático de
Direito. Tudo que está ordenado no referido acordo está contido no ordenamento
jurídico do País.
Nas
nossas comunidades formou-se uma mentalidade, por parte da grande maioria dos
gestores públicos, que as festas dos padroeiros podem ser realizadas sem a
devida participação da Igreja. Vale ressaltar e lembrar a todas as outras
instituições que podem e devem entrar como parceiras da Igreja nestes eventos;
porém, sem atrofiar o intento próprio do momento como “tempo forte de
evangelização e confraternização da comunidade”. A Igreja tem o direito-dever
de poder gerenciar estas festividades tendo em vista as suas finalidades. O
próprio acordo afirma que “as altas Partes Contratantes são, cada uma na
própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a
construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna”.
Infelizmente,
o modo como tudo isto está sendo feito é ilegítimo. Nós esperamos que haja
respeito e parceria nas festas dos padroeiros entre os entes federativos, que
são os municípios, através dos gestores, e as várias paróquias, mediante seus
párocos. Antes de qualquer festa avulsa realizada nas ruas das várias cidades e
comunidades católicas ou não do nosso País, existe a liturgia cristã milenar e
todos os outros modos de apresentações culturais que o próprio município tem a
obrigação de salvaguardar. Na maioria das situações são proporcionadas festas
nas quais se gasta muito mais do que se se incentivasse a digna alegria da
comunidade, como a Igreja Católica assim o deseja. Muitos são os interesses
políticos que, de fato, não promovem politicamente a ninguém, nem muito menos
as pessoas; pois o que trás para as cidades é a prostituição, as drogas, os
roubos e a violência. É ou não é?!
Por
fim, uma palavra dirigida a todos os cristãos: “tenhamos mais consciência da
nossa dignidade”! Muitos de nós queremos viver de pão e circo. É triste
constatar este fenômeno; mas é a mais pura verdade. Desta forma, as comunidades
e, por antonomásia, a nossa Sociedade continuará sendo presa fácil de pessoas
que não têm compromisso com a verdade e a justiça. E ratifico que, o que digo,
vale para todos. Assim o seja!
Pe. Matias Soares
Pároco de São José de Mipibu-RN e V. Episc. Sul.
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