segunda-feira, 26 de abril de 2010

EDUCAÇÃO - PREFEITA NÃO CUMPRE A LEI E PROFESSORES PODEM PARAR NOVAMENTE

Esta cena poderá se repetir

O Núcleo Sindical dos Educadores de São José de Mipibu, realizou assembléia no último dia 22 de abril, quando ficou deliberada uma visita ao Ministério Público Municipal.

O intento principal será a busca por resposta ao ofício encaminhado àquele órgão pelo Sindicato, no dia 19 de abril, solicitando uma intermediação junto ao governo municipal por não cumprir a Lei 008/2010, que trata sobre a reformulação e implantação do Estatuto do Magistério e do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de São José de Mipibu/RN.

Última mobilização mostrou a força da categoria

De acordo com o que foi deliberado na última assembléia, se o governo municipal insistir em não cumprir a referida lei, a categoria poderá deflagrar uma nova greve.

Descumprir leis não é novidade nesse malfadado governo, basta olhar o Plano Diretor, uma Lei Municipal literalmente rasgada nas praças, ruas e becos da cidade, com a aquiescência e passividade do glorioso legislativo municipal.

A seguir, publicamos, na íntegra, o ofício do Núcleo dos Educadores encaminhado ao Ministério Público.

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Ofício 019/2010

Ao Ministério Público de São José de Mipibu

Excelentíssima Doutora, HELIANA LUCENA GERMANO, Promotora de Justiça deste município, em razão da Lei 008/2010 aprovado em segundo turno pela Câmara dos vereadores no dia 9 de março de 2010 e sancionada pela prefeita Norma Ferreira Caldas no dia 25 de março do mesmo ano, e ainda no seu caput. 70 que trata do vigor a partir do 1º de Janeiro do presente ano.

Pelo fato, vimos informar que o poder municipal não tem cumprido a Lei e por outro lado não discute a implantação dos novos salários e a forma de pagamento do retroativo.

Neste termos a categoria está na eminência de uma nova greve. Sendo assim, solicitamos uma mediação junto a prefeitura para chegar a um acordo, pois já foi enviado ofício para buscarmos explicações, porém não obtivemos respostas. Em anexo cópia do ofício.

São José de Mipibu 19 de abril de 2010
Joaquim Tomé Ribeiro
Coordenador Geral

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