Em atenção às
últimas informações veiculadas pelos canais de comunicação, especialmente, no
momento de entrevista concedida pela Gestão/Direção Estadual do SUS, tratando
da publicação do Decreto nº 22.844 de 04 de julho de 2012 e do lançamento do
PLANO DE ENFRENTAMENTO PARA OS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO RN, o
COSEMS/RN vem publicamente expressar a indignação frente às assertivas alegando
a cronicidade do problema dos atendimentos nos serviços de urgência,
localizados na capital, ser resultante do descumprimento da responsabilidade da
gestão municipal com a atenção básica e os demais níveis de atenção.
Considere-se que
mais de 80% dos municípios tem população inferior a 20.000 habitantes e 100%
destes já alcançaram a cobertura integral de sua população com serviços de
atenção primária.
É fato ainda que
aqueles serviços de maior complexidade, presentes nos territórios dos
municípios são custeados por iniciativas locais, a exemplo dos Centros de
Atenção Psicossocial, Policlínicas, serviços de urgência, centro de
especialidades odontológicas e outros.
Importante fato
diz respeito ao processo de judicialização do setor saúde, que não poupou os
municípios do RN, sendo estes os mais afetados com ações e demandas por
procedimentos, que em sua maioria, são de alta complexidade que representam
alto custo e que, ainda, não estão sob sua competência, inclusive fora da
previsão orçamentária e financeira estabelecida para os exercícios anuais.
Saliente-se que
o preceito constitucional da aplicação dos recursos próprios em despesas com
saúde é fielmente cumprido, desde o ano de 2004, inclusive apresentando curva
crescente de comprometimento das receitas municipais, conforme demonstram dados
do SIOPS, no qual indica que mais de 60% das cidades potiguares comprometem mais
20% dos montantes financeiros próprios com ações e serviços de saúde.
Outro dado
relevante refere-se ao descumprimento por parte da gestão estadual em
transferir recursos de contrapartida para custear a atenção básica (Portaria
SESAP nº 166/2009) e assistência farmacêutica (Portaria GM/MS nº 2982/2009),
totalizando um débito acumulado para com os municípios de R$ 48.976.070,84,
valores correspondentes a 8 trimestres entre os exercícios 2010 e 2012.
Agrava esse
cenário a não resolutividade dos hospitais regionais que necessitam, além de
investimentos de infraestrutura, de aporte financeiro para custeio,
garantindo-lhe resposta adequada às demandas no seu espaço geográfico de
referência, bem como, de capacitação da força de trabalho e contratação de novos
profissionais para complementar os quadros da rede pública de saúde.
No tocante,
especialmente, à corresponsabilização na manutenção, funcionamento, cessão de
pessoal e pagamento de folha complementar para contribuir com o funcionamento
desses hospitais regionais, os municípios vem arcando com pesados ônus aos seus
cofres, incorrendo no risco de descumprir a Lei de Responsabilidade fiscal, no
entanto, compreendendo sua missão perante os cidadãos residentes e
referenciados para os serviços de saúde.
Pontuando os
resultados positivos decorrentes das ações implementadas pelos municípios é
inegável que a execução da política de saúde no âmbito local é atribuída
legalmente aos municípios, é lá que ocorrem as transformações dos cenários de
vida, quando das iniciativas da produção do cuidado, traduzidos pela melhora
dos resultados dos indicadores de saúde.
Nesse contexto,
o COSEMS/RN deixa claro que não se opõem ao Plano apresentado pela Gestão
Estadual, até porque este Conselho aprovou na Comissão Intergestores Bipartite
o Plano de Atenção às Urgências que representa uma das redes temáticas de
atenção. O que causou estranheza foi a ausência de diálogo junto as instâncias
colegiadas de negociação e pactuação regionais, entendendo que a crise é muito
maior do que esse recorte específico da área de urgência/emergência.
É nesse percurso
que, em representação ao corpo de dirigentes municipais de saúde, o COSEMS RN
considera injusto atribuir a essa esfera de governo a afirmativa de que os
municípios não estão cumprindo com suas responsabilidades, corroborando para a
fragilidade que se encontra o sistema de saúde do estado do RN.
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