quarta-feira, 29 de setembro de 2010

ORIENTAÇÕES FINAIS DA PROMOTORA ELEITORAL SOBRE AS ELEIÇÕES DE 2010

Dra. Eliana Germano - Promotora Eleitoral



1 – TÉRMINO DA PROPAGANDA ELEITORAL

DIA 30.09.2010 – Último dia de realização de comícios, até as 24 horas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV.

DIA 01.10.2010 – Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

DIA 02.10.2010 – Último dia pra realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos; e distribuição de propaganda eleitoral impressa (até as 22 horas). Importante: o microfone não pode ser usado para transformar o ato em comício!

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas

DIA 03.10.2010 – NÃO É PERMITIDA PROPAGANDA ELEITORAL, apenas a manifestação da preferência do eleitor, desde que silenciosa, individual e EXCLUSIVAMENTE por meio de bandeiras, broches, dísticos ( e adesivos.


2 – O DIA DAS ELEIÇÕES

NÃO PODE:

• Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou uso de bandeiras, broches, com ou sem utilização de veículos = BOCA DE URNA = Crime;
• Usar alto-falantes e amplificadores de som, comício e carreata;
• Propaganda de boca de urna;
• Nome de candidato e número de partido ou candidato nos crachás de fiscais;
• Usar camisetas e bonés com propaganda eleitoral = BOCA DE URNA;
• Transporte de eleitores, salvo os familiares que residem na mesma casa – somente a Justiça Eleitoral e linhas regulares e não fretadas podem transportar eleitores;
• Fornecer refeições a eleitores;
• Perturbar os trabalhos das seções de votação e desordem = CRIME;
• Venda de bebidas alcoólicas.

PODE:

• Usar individualmente broches, adesivos no corpo e no carro;
• Abrir comércio, desde que possibilitado aos empregados exercer o direito de voto;
• Fiscais de partidos e coligações somente podem usar crachá, com nome e sigla do partido, com tamanho máximo de 10 cm x 5 cm;
• E deve, todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal eleitoral, comunicar ao Juiz Eleitoral, indicando os meios de prova, se possível.


Heliana Lucena Germano
Promotora Eleitoral

Nenhum comentário:

Postar um comentário