A Câmara analisa o Projeto de Lei 7507/10 do Senado, que torna obrigatória a exibição de filmes e audiovisuais de produção nacional nas escolas de ensino básico por, no mínimo, duas horas mensais. O texto insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).
Pela proposta, a exibição de filmes brasileiros deve ser componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola. O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ressalta que a ausência de arte na escola reduz a formação dos alunos e impede que sejam usuários de bens e serviços culturais na vida adulta.
"O cinema é a arte que mais facilidade apresenta para ser levada aos alunos nas escolas", defende Cristovam. Para o senador, os jovens que não têm acesso a obras cinematográficas ficam privados de um dos objetivos fundamentais da educação: o desenvolvimento do senso crítico.
O projeto será analisado em regime de prioridade e em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela proposta, a exibição de filmes brasileiros deve ser componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola. O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ressalta que a ausência de arte na escola reduz a formação dos alunos e impede que sejam usuários de bens e serviços culturais na vida adulta.
"O cinema é a arte que mais facilidade apresenta para ser levada aos alunos nas escolas", defende Cristovam. Para o senador, os jovens que não têm acesso a obras cinematográficas ficam privados de um dos objetivos fundamentais da educação: o desenvolvimento do senso crítico.
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade e em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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