quarta-feira, 3 de novembro de 2010

OAB DE PERNAMBUCO ENTRA COM REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA ESTUDANTE PAULISTA POR RACISMO CONTRA OS NORDESTINOS

Henrique Mariano - Presidente da OAB/Pernambuco



Midiã Noelle Santana Redação CORREIO


Por essa a estudante de Direito, Mayara Petruso, não esperava. Ela pode ser condenada de dois até cinco anos de reclusão, de acordo com Henrique Mariano, presidente da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco, que entrou nesta quarta-feira (3) com uma representação criminal contra a estudante de Direito no Ministério Público Federal de São Paulo.


A estudante de Direito paulista publicou mensagens polêmicas em sua página no Twitter (@mayarapetruso) e no Facebook, atribuindo a derrota de José Serra ao Nordeste, sem saber que a candidata do PT também foi vitoriosa no Sudeste. "Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!" e "afunda Brasil. Dêem direito de voto pros nordestinos e afundem o país de quem trabalha pra sustentar os vagabundos que fazem filhos pra ganhar o bolsa 171”, foram as frases que causaram toda a repercussão.


O presidente da OAB em Pernambuco, Henrique Mariano, conversou com o Correio24horas e falou sobre a representação criminal.


Confira a entrevista:

Como você tomou conhecimento sobre o caso e decidiu entrar com a representação?

Eu decidi no momento em que li as declarações da estudante de Direito Mayara Petruso, postadas no domingo e que teve toda essa repercussão. Houve outras postagens ofensivas e vamos identificar todo mundo. Mas, como a jovem já esta identificada com foto, nome, e foi a que mais reverberou na internet, iniciamos a ação com ela.

Por que as declarações de Mayara e dos demais que também ‘atacaram’ o nordeste foram configuradas como racismo?

As declarações configuram a prática de dois crimes. Primeiro, o de racismo, porque não é só a questão de cor, mas também de religião, localização, não unicamente a discussão da cor da pele. Qualquer declaração que esteja no sentido de excluir ou de reduzir a qualidade de uma pessoa configura ao racismo. Já xenofobia é a aversão às pessoas. Nesse caso, a ‘xenofobia virtual’ foi de aversão às pessoas nordestinas. O crime do Artigo 20 da lei 7.712, que trata dos crimes de discriminação ou preconceito de raça por etnia, religião ou procedência nacional, trata especificamente das hipóteses que configuram o crime de racismo, que ela cometeu. Já o segundo crime foi o de incitar publicamente a prática de ato delituoso, que é a prática do crime de homicídio. Ao escrever “mate o nordestino afogado” Mayara incentivou isso, delito previsto no Artigo 286 do Código Penal.

Qual o período de reclusão previsto para esses crimes?

Mayara terá de responder pela prática de dois delitos. Do crime de racismo, Mayara pode ser condenada de dois até cinco anos de reclusão. Ressaltando que é configurado como imprescritível e inafiançável. Já a incitação pública leva a detenção de três a seis meses ou multa.

Como você avalia o posicionamento da estudante de Direito?

Foi uma postura que deve ser repudiada independente de qualquer pessoa, mas o fato dela ser uma acadêmica do curso de Direito que deverá defender a política dos direitos humanos é no mínimo considerada uma atitude incompatível com a profissão que vai exercer no futuro.

Já houve alguma situação semelhante à de Mayara Petruso em Pernambuco?

Em junho deste ano aconteceu uma tragédia que foram as enchentes provocadas pela chuva em Alagoas e Pernambuco. Teve uma ampla divulgação na mídia, como campanhas de recolhimento de donativos. Mas, em São Paulo houve um outro tipo de movimento. As pessoas diziam que nordestino tinha que morrer afogado mesmo e não respeitaram a situação devastadora em que o povo se encontrava. O Ministério Público Estadual de Pernambuco e a OAB tomaram a frente da situação e instauraram um procedimento interno para identificar as pessoas que disseram as ofensas.

Fonte: Correio da Bahia.

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