terça-feira, 4 de janeiro de 2011

SÃO JOSÉ DE MIPIBU - UMA TERRA ONDE AS LEIS SÃO RASGADAS EM PLENA PRAÇA PÚBLICA

Essa paisagem só poderá ser vista novamente pelos mipibuenses se houver uma ação do Ministério Público

Come se não bastasse rasgar a Lei do Plano Diretor Municipal, a Prefeitura de São José de Mipibu “liberou” para os sulanqueiros a ocupação do espaço denominado pelo pomposo nome de Centro de Eventos. A obra foi custeada pelo Ministério do Turismo cujo valor chegou a R$ 383.221,00 (trezentos e oitenta e três mil, duzentos e vinte e um reais), sendo um na sede e outro na comunidade de Laranjeiras de Cosme, (pelo menos é assim que está escrito na placa com a chancela do Governo Federal).


Como também já falei em postagens anteriores, esta obra tripudia a Lei do Plano Diretor do Município de São José de Mipibu, ELABORADA pelo governo municipal, APROVADA pela Câmara de Vereadores e SANCIONADA pela prefeita Norma Ferreira.

Peço mais uma vez aos mipibuenses que leiam a Subseção III que trata das áreas de Interesse Turístico Urbano, e o Capítulo VI que trata do Patrimônio Cultural e Paisagístico:


SUBSEÇÃO III

DAS ÁREAS DE INTERESSE TURÍSTICO URBANO


Art. 36. Para efeito desta lei, considera-se área de interesse turístico, todo local, onde, pela exuberante beleza natural, pela preservação histórica, já se constituam locais de visível interesse neste aproveitamento, requerendo cuidados especiais na manutenção da paisagem, no acesso e na estrutura de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.

§1º Será considerada, para efeito do caput deste artigo, área de interesse turístico: o Corredor dos Engenhos (mapa 04 do anexo 02) e todo o perímetro compreendido pela área 01, Casarios Históricos do centro da cidade, assim como a área 04 abrangida pela Mata da Bica, Engenho de Japecanga, Barragem de Boa vista, Alto de Nossa Senhora das Vitórias, todas contidas no mapa 04 do anexo 02.

§2º Lei específica a ser regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias definirá o controle de gabarito e preservação, a fim de que a visualização dos sítios históricos não reste prejudicada, nas áreas contidas no centro, denominadas Casarios Históricos.


*****************************


CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO CULTURAL E PAISAGÍSTICO


Art. 54. Com o objetivo de incorporar ao processo permanente de planejamento urbano e ambiental, o pressuposto básico do respeito á memória construída, assim como, a identidade das comunidades e os locais aprazíveis, instituir-se-ão as seguintes diretrizes:

I - formulação e execução de projetos e atividades visando à preservação de áreas características como de ambiente paisagístico;

II - destinação de áreas para instalação de espaços culturais e artísticos;

III - utilização de tombamento visando à preservação de bens ambientais e históricos existentes, bem como o seu entorno num raio de 100,00 m (cem metros), ou conjunto arquitetônico e casarios.


Também peço aos mipibuenses que releiam as palavras da prefeita Norma Ferreira, no momento em que lançou a Lei do Plano Diretor, quando literalmente conclamou a população em VIGIAR sua plena execução:

"Nas várias audiências públicas um só pensamento norteou os debates: o desejo de termos uma São José de Mipibu melhor para todos nós no futuro. Sim, porque o Plano Diretor é um projeto do futuro, construído a cada dia. Neste sentido, precisamos ficar vigilantes para seu cumprimento. E num futuro próximo as revisões serão feitas, dado o crescimento de nosso município".


Há mais de 6 meses protocolei no Ministério Público uma consulta, solicitando daquele órgão uma audiência para que fosse tratado esse assunto, tendo em vista, única e exclusivamente, a preservação do patrimônio histórico e arquitetônico e o cumprimento de uma Lei Municipal.

Já voltei várias vezes ao MP e, até o dia de hoje não consegui falar com a promotora sobre esse assunto.

Na última vez em que lá estive, fui informado pelos funcionários da portaria de que o MP havia solicitado da prefeitura explicações sobre o caso.

Enquanto isso a obra continuou, e hoje nos deparamos com uma situação ainda mais absurda, a ocupação sem nenhum critério e, como podemos ver, num espaço ainda inacabado.

Hoje de manhã voltei ao Ministério Público (em Mipibu) e encontrei o prédio fechado. Liguei então para MP Estadual e fui informado de que está havendo o recesso de final de ano, cujo retorno só ocorrerá no dia 7 de janeiro.

Não precisa ser nenhum Sherlock Holmes pra entender o processo.

DEFINITIVAMENTE, SÃO JOSÉ NÃO MERECE ISSO.

*****************************************

Veja a seguir fotografias feitas na manhã de hoje, retrato fiel do descaso do poder público municipal, com um local que, por Lei, deveria ser preservado.




Nenhum comentário:

Postar um comentário