sábado, 22 de janeiro de 2011

LIGAÇÕES TELEFÔNICAS NAS CIDADES DA REGIÃO METROPOLITANA TERÃO PREÇO DE CHAMADA LOCAL



Depois de mais de 10 anos de criação da Região Metropolitana de Natal, finalmente algo de prático vai de fato acontecer. As ligações telefônicas custarão aos consumidores destas cidades, dentre elas São José de Mipibu, o valor de uma tarifa local. Essa medida com certeza provocará reduções siginificativas nas contas dos usuários no final do mês, e abre um ótimo precedente.


Vamos cobrar, a partir de agora, a mesma política com relação as passagens de ônibus, algo que considero da mais alta relevância, principalmente para a classe trabalhadora que se desloca diariamente de São José para Natal.

Esse blog lança essa proposta e vai cobrar das autoridades o mesmo tratamento dado às tarifas telefônicas.

Veja abaixo a matéria publicada no Diário de Natal.



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Em breve, cerca de 68 milhões de consumidores serão beneficiados com uma decisão aprovada na última quinta-feira pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A novidade é que a agência reguladora aprovou a revisão do regulamento que trata do serviço de telefonia fixa em áreas locais, ampliando o conceito de áreas metropolitanas e de Regiões Integradas de Desenvolvimento (Ride). Na prática, as ligações de longa distância (DDD) serão convertidas em ligação local para cerca de 560 municípios brasileiros, o que reduzirá o valor da conta de telefone para os usuários de telefonia que vivem nessas áreas.

No Rio Grande do Norte serão beneficiados os usuários dos municípios da região metropolitana de Natal: Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu e Vera Cruz. As ligações entre esses municípios passarão a ter tratamento tarifário de chamada local. Também não haverá a necessidade de incluir o prefixo do DDD para fazer a ligação.

Para se adequar à nova prática, as operadoras de telefonia terão até 120 dias, a partir da data da publicação do regulamento que, segundo a assessoria da Anatel, ainda não tem data certa para ocorrer. Além disso, novas situações que se encaixem na definição de áreas com continuidade urbana (surgidas da fusão de duas ou mais localidades ou que constituam uma única área urbanizada) ou em decorrência de solicitação fundamentada por parte da concessionária de telefonia fixa na modalidade do serviço local, serão revistas anualmente, junto com as revisões quinquenais dos contratos de concessão.

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