domingo, 19 de dezembro de 2010

FELICITAÇÕES E COMENTÁRIO SOBRE O DIA 11 DE DEZEMBRO - POR LINDOMAR REVORÊDO

Lindomar Revorêdo

Recebemos do Sr. Lindomar Revorêdo, um dos muitos cidadãos mipibuenses de boa cepa, um comentário e um artigo ainda relacionados ao episódio ocorrido durante o encerramento da última parada gay de Mipibu.


Mais uma vez, em respeito a coragem dos leitores deste blog que se dispõem em enviar comentários propositivos, estamos fazendo sua publicação, na íntegra, ao mesmo tempo em que agradecemos ao Sr. Lindomar e aos demais leitores que se posicionaram até agora sobre esse assunto.


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Caro Amauri Freire, boa tarde!

Primeiro quero parabenizar-lhe pela comenda do Mérito Legislativo, tão bem proposto por unanimidade da Casa Legislativa Municipal e merecido.

Parabenizo-lhe ainda, por dois outros motivos, quais sejam: o seu breve discurso na Câmara Municipal, mas que emocionou e em poucas palavras disse muito em relação a quem não tem respeito pela sociedade mipibuense e também pelo seu comentário no blog, intitulado: ENCERRAMENTO DA PARADA GAY DE MIPIBU GERA TUMULTO E DESENTENDIMENTO COM A IGREJA CATÓLICA.

Desta forma, você só vem a contribuir para uma Mipibu melhor, pois independentemente de credo religioso, convicção política ou condição social, temos, como cidadãos civilizados que somos, que respeitar o próximo, incluindo aí, as instituições, pessoas e autoridades legalmente constituídas.

Essa qualidade você tem demonstrado ter. Pois mesmo quando somos contrários a alguma coisa devemos ser éticos e respeitosos, quando nos pronunciamos em determinados assuntos, seja qual for. Na política ou na religião não é diferente, e você, até quando se encontra na oposição, tem sabido se conduzir de uma forma que o respeito prevaleça nas cobranças que fazemos para alcançar os nossos objetivos, nunca querendo denegrir a imagem ou destratar quem quer que seja.

Finalizando, encaminho em anexo para reflexão, algo que discorri sobre os acontecimentos em nossa cidade no último dia, inclusive, me atendo a essa palavra e a esse sentimento chamado RESPEITO, que é tão imprescindível em nossos dias.
Mais uma vez PARABÉNS!!!

Um abraço!!!
Att. Lindomar Revorêdo


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COMENTÁRIO SOBRE O OCORRIDO NO DIA 11 DE DEZEMBRO PARADA DA DIVERSIDADE SEXUAL X IGREJA CATÓLICA


A palavra RESPEITO é uma das que mais tem sido falada ultimamente nos vários comentários e artigos sobre o episódio do último dia 11 de dezembro no centro da cidade. Exatamente porque era sempre usada por aqueles que diziam ter os seus direitos desrespeitados.

É verdade! RESPEITO foi exatamente o que faltou aos que teoricamente mais falaram desse sentimento.

Segundo o Wikipédia, o respeito juntamente denota um sentimento positivo de estima por uma pessoa ou para uma entidade (como uma nação, uma religião, etc.) e também ações específicas e condutas representativas daquela estima. Respeito também pode ser um sentimento específico de consideração pelas qualidades reais do respeitado (Ex: Eu respeito o julgamento dela).

Ora, eu acho que faltou por parte de alguns que participaram do evento em causa, justamente a compreensão disso, ou seja, de como se processa este sentimento dentro de um ser humano. Taí o exemplo: o respeito consiste em respeitar o julgamento das outras pessoas em relação aquilo que se é ou se faz, seja por princípios, éticos, religiosos, políticos, familiares, etc. Chamar de homofóbicas pessoas que têm concepções pessoais ou pontos de vista distintos de certos comportamentos, é no mínimo irresponsável. Temos que ser civilizados e íntegros para darmos exemplos às futuras gerações, a fim de que eles consigam continuar um trabalho de melhorar sempre o convívio e qualidade de vida das pessoas, com respeito e dignidade.

Vale salientar que não estamos aqui e nem temos procuração para defender quem quer que seja. Mas sim, defender e conclamar toda sociedade para uma convivência pacífica e harmoniosa entre as pessoas, sejam elas de qualquer credo religioso, condição social ou etnia.

Parabenizo o Pároco Pe. Matias pela coragem de defender o direito dos cristãos, e não só deles, como também de toda uma sociedade que respeita o seu próximo, mas que está ferida por consequência de atos praticados por alguns irresponsáveis. Porém, aliado a isso, tem assegurado a livre manifestação do pensamento, mesmo que seja contrário ao comportamento homossexual de alguns, o que não quer dizer que seja contra o ser humano, muito pelo contrário, está defendendo a dignidade da pessoa humana e apenas abomina esse tipo de comportamento, e também tem que ser respeitado por isso.
Quando o Pe. Matias em um dos seus discursos no dia 11 de dezembro, conforme publicado em alguns blogs locais, chamou a classe política mipibuense de fraca, medrosa e medíocre, creio que ele não quis denegrir a imagem de qualquer pessoa, mas sim, alertar a essas mesmas pessoas e dizer que não podemos nos omitir ou compactuar com o pensamento de determinados líderes ou grupos, que para conseguirem seus intentos, desrespeitam pessoas, instituições e as autoridades, atropelando a tudo e a todos, sem medir as consequências.

Não obstante a isso, vale ainda lembrar, para os desavisados, o que preceitua a nossa Carta Magna, no Capítulo I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIUAIS E COLETIVOS, em seu conhecido Art. 5º, inciso VI quando diz que: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

Vale também lembrar, o que está tipificado em nosso Código Penal Brasileiro:



DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.


Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Dessa forma, houve sim desrespeito e violação ao exercício e ao local de culto, além do escarnecimento público e da perturbação, sendo necessário inclusive, a intervenção policial para manter a ordem e o direito ao culto religioso e evitar maiores transtornos.

Portanto, fica aí para reflexão de todos os envolvidos, e a sociedade mipibuense, que tem dado uma resposta se solidarizando com aqueles, que verdadeiramente foram vítimas em todo este episódio, algumas perguntas:

Quem escarneceu de alguém publicamente?

Quem estava tentando impedir ou perturbando a realização de culto religioso?

Quem violou ou tentou violar esses locais e a realização de cerimônias ou culto religioso, que são protegidos por lei?

Finalizando, não somos contrários a qualquer ato ou reunião que venha reivindicar direitos dos cidadãos ou de alguns grupos sejam eles religiosos ou não, desde que se realize de forma pacífica, e sem desrespeitar outras pessoas ou grupos, nem tampouco as autoridades e/ou instituições, como prescreve também o Art. 5º, inciso XVI da Constituição Federal. Neste caso, em um Estado Democrático de Direito, que é adotado pela República Federativa do Brasil, DIREITOS e DEVERES, andam paralelamente, um não subsiste sem o outro, sendo estes dois fundamentos essenciais para o funcionamento de uma democracia plena.

Um abraço e que Deus abençoe a todos e tenha misericórdia de nós!!!

São José de Mipibu/RN, 17 de Dezembro de 2010.

Att. Lindomar Revorêdo
Cidadão Mipibuense


Um comentário:

  1. A expectativa em volta do ato de desagravo está geral, porém há que se pensar em algo concreto com relação a responsabilizar os envolvidos direta e indiretamente, já que no Código Penal contém a tipificação deste delito, então ficará muito frágil toda essa comoção se não for até o fim. Não estou pensando em olho por olho, dente por dente, assim como a palavra homofobia é usada como escudo de particular interpretação então usemos o que diz na real o Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa;
    impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou
    objeto de culto religioso: CPB

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