Foto: Ichiro Guerra/PR.
Os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, do
Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, da Agricutura, Mendes Ribeiro, e da
Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, explicam mudanças no Código
Florestal.
A presidenta Dilma Rousseff vetou 12 dispositivos do Código Florestal e realizou 32 modificações com o objetivo de impedir a anistia a desmatadores e a redução da área de proteção ambiental. Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, os vetos e as alterações serão feitas por meio de Medida Provisória e publicados na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.
A presidenta Dilma Rousseff vetou 12 dispositivos do Código Florestal e realizou 32 modificações com o objetivo de impedir a anistia a desmatadores e a redução da área de proteção ambiental. Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, os vetos e as alterações serão feitas por meio de Medida Provisória e publicados na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.
“Temos confiança na qualidade do que está sendo proposto. A
discussão que fazemos agora e que vamos levar aos parlamentares são as
questões, os elementos que levaram à adoção dessa MP. Essa discussão nos traz
muita confiança. O foco claro é atender o pequeno produtor”, explicou Adams.
Segunda a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, os
vetos e modificações foram feitos com base nas seguintes premissas: preservação
das florestas e dos biomas brasileiros, produção agrícola sustentável e
atendimento à questão social sem prejudicar o meio ambiente.
Ainda de acordo com a ministra, não haverá anistia para
desmatadores, tal como previa o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
“Vamos responsabilizar todos pela recuperação ambiental. Todos terão que
recuperar o que foi desmatado ou suprimido de vegetação no passado”, disse
Izabella Teixeira.
De acordo com o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro,
todos os agricultores “terão que contribuir” para a recomposição das Áreas de
Preservação Permanente (APPs).
O governo decidiu ainda fazer um escalonamento das faixas de
recuperação das APPs de acordo com o tamanho da propriedade.
SECOM
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