sábado, 27 de outubro de 2012

ARTIGO - PADRE MATIAS SOARES




O Funcionalismo Público e a Ética


A ética é necessária em todos os ambientes nos quais esteja presente a Pessoa Humana. Não só como questão teórica; mas, antes de tudo, como ação humana racional, volitiva e circunstanciada. Surgem propostas novas que consideram a ética como problema individual devido às “razões sensíveis” da Posmodernidade, e não mais numa perspectiva universal e fruto de imperativos categóricos. Deste modo, temos que considerar a problematicidade da ética numa perspectiva dialógica e que exige uma racionalidade não como um discurso atomizado e unidimensional; mas, como fronteira que nos instiga a possibilidades velhas e sempre novas dos comportamentos e intentos humanos.

Para o Funcionalismo Público, que é inserido nas prerrogativas que compõem a Administração Pública, no ordenamento jurídico do Estado Democrático de Direito (CF 37), é obrigatória a adequação dos atos por ele praticados e o que é exigido para a consecução do bem comum, razão de ser da existência das instituições públicas que são instrumentos do Estado, que devem garantir os direitos e serviços da coletividade. Deste modo, falar da importância da ética no e para o Funcionalismo Público precisa ser pensado na perspectiva do que o art. 37, I da CF preceitua ao positivar que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei”.

Sem ofuscar o dado jurídico; mas, a título de embasamento cultural, a Palavra de Deus, no evangelho de S. Lucas (12,42), ensina que o bom administrador (ou servidor) “é aquele que é fiel e prudente”. Os predicados expressos são carregados de outros significados como a honestidade, a verdade, a fé, a integração, a bondade, a justiça, a responsabilidade, ou seja, todo agente público deve carregar consigo e ter atitudes éticas e honradas. Por conseguinte, não pode ser negado que todo funcionário público, por representar o Estado, aqui incluso todos os órgãos dos entes federativos, são obrigados a agir com justiça, transparência e responsabilidade.

Tendo em vista estes pressupostos, podemos afirmar que todos os Servidores Públicos têm responsabilidade social. Eles não podem ser injustos, mentirosos, corruptos, desonestos, larápios, preguiçosos e ter outros desvios de caráter. Tais funcionários fazem muito mal aos demais cidadãos; por isso, não podem ocupar postos de trabalho que possam levá-los a um desserviço à Sociedade. A correção e a penalização de atos criminosos são importantes para que a impunidade não gere mais impunidade e desconfiança da população nas possibilidades que as instituições possuem para gerenciar a coisa pública para o bem social.

O julgamento do “Mensalão” é um sinal muito positivo que os brasileiros estão tendo para pensar e retomar “uma certa” credibilidade na Justiça e nos instrumentos próprios da Democracia que está tão desgastada em nosso País por causa do alto índice de corrupção presente nos órgãos públicos; claro que causados pelos seres humanos que ali trabalham e que não honram as suas ações e seus benefícios.  

Por fim, que haja uma preocupação mais aguçada dos representantes políticos que desejam um País mais próspero e desenvolvido, no qual haja melhores e maiores condições de serviço, educação, saúde, renda, segurança e trabalho para as atuais e futuras gerações, que necessitam da presença da ética em todos os espaços públicos e, outrossim, privados! Assim o seja!

Pe. Matias Soares
Pároco de São José de Mipibu
e V. Episcopal Sul

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