sexta-feira, 20 de abril de 2012

RIO GRANDE DO NORTE TEM APENAS 0,42% DA POPULAÇÃO INDÍGENA BRASILEIRA



Os dados do Censo Demográfico 2010, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira, 18, apontam que o Rio Grande do Norte possui a menor taxa de população indígena do país. O Censo, que coletou cerca de 817 mil declarações em todo o Brasil, constatou que as tribos do estado representam apenas 0,42% da população indígena brasileira. 

Segundo a historiografia oficial do Rio Grande do Norte e dados da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), estados como RN e Piauí não apresentariam população indígena, pois todos teriam sido dizimados em epidemias e guerras de extermínio ainda no passado colonial. No entanto, a partir do ano de 2005, pesquisadores do Museu Câmara Cascudo, em conjunto com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com iniciativa do Grupo de Estudos da Questão Indígena no Rio Grande do Norte (Grupo PARAUPABA), têm visitado e entrevistado comunidades residentes no interior do Estado que começaram um movimento de aufoafirmação indígena. 

Hoje, o Grupo Paraupaba reconhece cinco comunidades indígenas no RN: Mendonça do Amarelão, em João Câmara; Catu, nos municípios de Canguaretama e Goianinha; Caboclo e Banguê, em Açu, e comunidade Trabanda, em Baía Formosa. Esta se localiza na praia do Sagi, na fronteira entre o RN e a Paraíba. São aproximadamente 600 pessoas que vivem no local. Estudos realizados pela pesquisadora Gorete Nunes, da UFRN, indicam que as famílias do Sagi pertencem a troncos familiares dos indígenas Potiguara da Paraíba, e que chegaram à região há mais de 100 anos. Na área da Fazenda Sagi encontra-se o cemitério da comunidade indígena, local onde constam sepultamentos datados de 1908. 

Apesar dos estudos, a comunidade do Trabanda ainda luta pelo reconhecimento da sociedade e contra a especulação imobiliária. Desde 2007, o empresário Waldemir Bezerra de Figueiredo, presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do RN (CRECI/RN), iniciou um processo contra 10 famílias nativas do Sagi, acusando-os de invasão de território. O advogado Luciano Ribeiro Falcão, defensor da causa, disse que a defesa dos indígenas iniciou o incidente processual de Exceção de Incompetência, argumentando tratar-se de terra tradicionalmente ocupada por indígenas nos termos do art. 231 e parágrafos, da Constituição Federal de 1988. Após inspeção judicial realizada no dia 6 de fevereiro, os índios aguardam os procedimentos da justiça. 

Do blog do Mineiro

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